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quarta-feira, 20 de junho de 2007

Política social de bons resultados

Republico abaixo artigo do advogado Humberto Adami e da historiadora Wânia Sant´Anna. Valorosos ativistas do Movimento Negro que demonstram com argumentos sólidos como têm sido sórdidas e baixas as contra-reações referentes às legítimas demandas do povo negro brasileiro. (MA)

Em recente artigo publicado no GLOBO, os professores Peter Fry e Yvonne Maggie sugeriram que o projeto de lei 73/99 — sobre a reserva de vagas nas instituições federais de ensino superior para afro-descendentes, indígenas e estudantes oriundos de escolas públicas — provocaria, se aprovado, “uma mudança radical no nosso estatuto jurídico republicano, que, até agora, ignora ‘raça’ e pune o racismo como inafiançável e imprescritível como os demais crimes hediondos” (“Política Social de Alto Risco”).
Segundo os professores, isso ocorreria porque a lei em discussão instituiria, “no âmbito federal, o negro como figura jurídica” e, também, a divisão dos cidadãos “em duas ‘raças’ com direitos distintos, de acordo com a sua pertença a uma ou outra dessas duas categorias”. Diante de tais argumentos é importante frisar que, na visão contemporânea, a luta contra o racismo não se esgota ou se minimiza a atos punitivos.
Como bem assinala todos os instrumentos internacionais sobre o assunto e do qual o Brasil é signatário, a luta contra a discriminação racial e o racismo exige, entre outras medidas, a promoção dos grupos vitimados por essas práticas. Frisa-se, com ênfase, que, no que tange às Convenções Internacionais, o Congresso Nacional é avalista de tais adesões assumidas pelo país no âmbito internacional.
Assim, não reza com a verdade mencionar que o Congresso Nacional, ao se posicionar favoravelmente ao projeto 73/99, estaria enveredando por “um projeto radicalmente novo de nação” e abandonando o seu “estatuto jurídico republicano”. Ao contrário, o Brasil estaria cumprindo seus acordos internacionais e — mais importante — dando o seu exemplo, ao mundo, de que é capaz de estabelecer, internamente, regras substantivas de combate à discriminação racial e de promoção dos grupos afetados por essas manifestações odiosas.
A não observação de tais compromissos legais, que, uma vez cumpridas as formalidades de ratificação, assumem força de lei interna, expõe o país às sanções de Cortes e órgãos específicos, como a Organização dos Estados Americanos e a Organização Internacional do Trabalho. No âmbito internacional segue crescente a percepção de que o Brasil possui um problema de redistribuição desigual de recursos e oportunidades aos grupos étnicos raciais e de que a discriminação racial e o racismo estão na origem desse problema.
Essa foi a principal tônica do Relatório das Nações Unidas, elaborado pelo Sr. Doudou Diène, Relator Especial para esses assuntos, e apresentado à sua Comissão de Direitos Humanos em fevereiro passado (E/CN.4/2006/16/Add.3).
Até mesmo as organizações multilaterais como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento passam a perceber e a discutir este fato como um problema a ser enfrentado, dado os seus graves e negativos efeitos sobre a economia e o desenvolvimento social do Brasil e de outros países latino-americanos, que exibem, em sua história, o passado de escravidão e, na atualidade, a discriminação étnico/racial e oportunidades desiguais aos afro-descendentes.
Em fevereiro deste ano, reunidos em Washington, e sob os auspícios dessas organizações, tivemos a oportunidade de debater esse preciso assunto com 75 líderes políticos, acadêmicos, empresários e organizações não-governamentais. Todos preocupados em desenvolver ações necessárias para reduzir as diferenças entre as oportunidades oferecidas aos latino-americanos de origem africana e os de origem européia.
Ou seja, esses exemplos demonstram que o diálogo sobre as ações de promoção da população afro-descendente ultrapassa as preocupações e percepções internas e está inscrito em um amplo cenário internacional, envolvendo um conjunto variado de atores e conteúdos. Por outro lado, é forçoso admitir as experiências positivas e já em curso de políticas de ação afirmativa nas universidades públicas brasileiras, incluindo atenção especial ao grupo afro-descendente.
Hoje, conta-se com quase três dezenas de casos, nos quais estudantes afro-descendentes e estudantes oriundos de escolas públicas tiveram os seus horizontes de conhecimento e profissional expandidos por princípios afirmativos e, em qualquer desses casos, o resultado se assemelha ao pânico vislumbrado pelos professores.
Ao contrário, as experiências têm demonstrado melhoria dos resultados acadêmicos e maior preocupação do corpo docente em atender às demandas de jovens brasileiros por uma educação de alto nível.
Em outras palavras, as políticas de ação afirmativa e a inclusão dos afro-descendentes não diminuem os direitos e, ao contrário, têm dado materialidade ao ideal republicano.
Isso tanto é verdade que o Supremo Tribunal Federal, à luz dos princípios norteadores de promoção da igualdade pelo Estado, insertos na Constituição Federal, tem permitido, assim como os demais Tribunais dos Estados da Federação, a realização de tais experiências positivas.
HUMBERTO ADAMI é advogado. WANIA SANT’ANNA é historiadora.

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